MPF quer aumento da pena de prefeito condenado por desviar recursos da saúde em Barra do Ouro
O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou recurso de apelação contra sentença daJustiça Federal que condenou o ex-prefeito de Barra do Ouro, Nermísio Machado Miranda, à pena de três anos de reclusão por desvio de recursos destinados à construção de um posto de saúde na cidade. Como a pena é menor que quatro anos, promoveu-se a substituição por duas penas restritivas de direito. Apesar da gravidade do delito e das circunstâncias amplamente desfavoráveis aos réus, as penas foram fixadas próximo ao mínimo legal, razão pela qual o MPF/TO requer a reforma da sentença e fixação da pena-base bem acima do mínimo, para uma adequada reprovação da conduta e prevenção ao crime. Também foi condenado o empresário Carlos José do Amaral, proprietário da Construtora Caiapó. As penas a ser cumpridas são de prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor de entidade beneficente de Palmas, além de prestação de serviços à comunidade, a ser definida.
O elevado grau de reprovabilidade, as graves consequências geradas e as personalidades dos agentes tornam a pena aplicada, segundo o recurso, desproporcional à gravidade das condutas.
Para o procurador da República João Felipe Villa do Miu, a elevação da pena deve ser acentuada, sob o risco de ofensa ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, e fixada em patamar entre a pena média de sete anos e a máxima de 12 anos, e não próxima da mínima, de dois anos, que é destinada a desvios e apropriações de menor gravidade. "O MPF está satisfeito com a condenação, mas vai recorrer da pena para aumentá-la. Infelizmente no Brasil ainda reina a cultura da pena baixa, quase irrisória, para crimes de corrupção e afins. É algo que precisa mudar. Quando um prefeito desvia o dinheiro da construção de um posto de saúde, como é o caso, está subtraindo de toda uma população o acesso à saúde básica. É um grave atentado aos direitos humanos. Não pode receber uma pena de apenas três anos, se a lei permite punição até 12. O Supremo Tribunal Federal já acordou para essa realidade nas condenações recentes envolvendo deputados federais. É um encorajamento e um recado às demais instâncias do Judiciário", disse.
Entenda o caso
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